ATO DIAT Nº 18/2018

PeSEF de 01.06.18

REVOGADO – Ato Diat nº 041/2020, art. 5º – Efeitos a partir de 03.11.20.

Institui Grupo de Trabalho para a revisão da Portaria SEF 178, de 1º de junho de 2012.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência prevista no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo Trabalho para revisão da Portaria SEF 178, de 1º de junho de 2012, que dispõe sobre as atividades de fiscalização de tributos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I-  Revisar as disposições contidas na Portaria SEF 178/2012; e

II- Propor as alterações necessárias.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes auditores fiscais:

Maria Aparecida Mendes de Oliveira, coordenadora;

Vantuir Luiz Epping, subcoordenador;

Carlos Michell Socachewsky, membro; e

Felipe Naderer, membro.

Parágrafo único. O coordenador ou o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores da DIAT para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2018.

 ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA

Diretor de Administração Tributária