ATO DIAT Nº 10/2018

PeSEF de 21.03.18

Altera o Anexo único do Ato DIAT nº 44, de 2017, que cria o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art.1º O Anexo único do Ato DIAT nº 44, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES

(GE-ITCMD)

Nome

Cargo

Matrícula

Função

José Antônio Farenzena

AFRE

950.624-1

Coordenador

Sílvio Luís Ferreira

AFRE

950.731-0

Sub-coordenador

Rosimeire Celestino Rosa

AFRE

650.422-1

Integrante

Ricardo Fernando Kock

AFRE

209.753-2

Integrante

Osni de Souza

AFRE

209.283-2

Integrante

César do Espírito Santo

AFRE

184.712-0

Integrante

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 2018.

 ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA

Diretor de Administração Tributária