ATO DIAT Nº 007/2017
PeSEF de 28.03.17
Delega competência para deliberar quanto aos pedidos de restituição do ICMS nos casos previstos no inciso II do art. 2º da Portaria SEF n° 413, de 30 de novembro de 2015.
REVOGADO pelo Ato Diat nº 051/2021.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto nos arts. 80 a 86 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984 e na Portaria SEF n° 413, de 30 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Auditor Fiscal da Receita Estadual João Carlos Kunzler, matrícula 184.221-8, para deliberar quanto aos pedidos de restituição do ICMS nos casos previstos no inciso II do art. 2º da Portaria SEF n° 413, de 30 de novembro de 2015.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2017.
JULIO CESAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária