ATO DIAT Nº 45/2017

PeSEF de 14.12.17

Institui Grupo de Trabalho Substituição Tributária (GT-ST)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Substituição Tributária (GT-ST) em face de acordão paradigma de repercussão geral do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 593.849 Minas Gerais, cujos embargos de declaração foram rejeitados pelo Tribunal.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar os diagnósticos, resultados e conclusões apresentados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato DIAT nº 1, de 24 de janeiro de 2017 para tratar das implicações relativas às decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2675/PE e 2777/SP e no Recurso Extraordinário 593.849/MG; e

II - estudar, propor e adotar medidas para a adequação da legislação tributária estadual e dos sistemas e procedimentos da Administração Tributária em face do acordão do STF no Recurso Extraordinário 593.849/MG.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Rafaela Costa De Oliveira, coordenadora;

II – Luiz Carlos de Lima Feitoza, subcoordenador;

III – Clovis Luis Jacoski, membro;

IV - Francisco Urubatan de Oliveira, membro;

V – Max Baranenko, membro;

VI – Vantuir Luiz Epping, membro;

VII - Velocino Pacheco Filho, membro; e

VIII – Wanderley Peres de Lima, membro.

Parágrafo único. A coordenadora e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores e dos grupos de fiscalização desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2017.

Ari José Pritsch

Diretor de Administração Tributária