ATO DIAT Nº 001/2017

Publicado na PeSEF em 30.01.17

Institui o Grupo de Trabalho Substituição Tributária

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Substituição Tributária (GTST) para tratar das implicações relativas às decisões do STF nas ADIs 2675 e 2777 e no recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado o entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do ICMS, firmando entendimento de que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.

Parágrafo único. Compete ao grupo de trabalho:

I – elaborar cronograma de trabalho e apresentá-lo em 15 dias, a partir da publicação deste Ato DIAT;

II – acompanhar as decisões do STF relativas ao regime de substituição tributária;

III – centralizar a troca de informações e propostas apresentadas pelos grupos especialistas setoriais (GES) para auxiliar na elaboração das propostas de alteração da legislação tributária decorrentes das decisões do STF e proceder ao encaminhamento dos mesmos.

IV – apresentar diagnóstico das implicações das decisões do STF sobre o regime de substituição tributária, especialmente os efeitos sobre a arrecadação, a restituição e a fiscalização do ICMS, pontuando as possíveis medidas a serem adotadas pela administração tributária; e

V – sugerir alterações da legislação que contemplem as soluções encontradas.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes auditores fiscais:

I – Fernanda Costa, coordenadora;

II – Lintney Nazareno da Veiga, subcoordenador;

III – Clovis Luis Jacoski, membro;

IV – Júlio César Narciso, membro;

V – Luiz Carlos de Lima Feitoza, membro;

VI – Max Baranenko, membro; e

VII – Valério Odorizzi Júnior, membro.

Art. 3º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste Ato DIAT.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de janeiro de 2017.

JULIO CESAR FAZOLI

Diretor de Administração Tributária