ATO DIAT Nº 035/2016

Publicada na PeSEF em 22.12.16

Altera o Ato DIAT nº 032, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BESSER BIER, BIERBAUM, CERVEJARIA BLUMENAU, DOM HAUS, ESTRELLA GALICIA, FARRAPOS, KAISER, MALTA, NEWAGE / GERMANIA, OPA BIER, PETRÓPOLIS, PREMIUM / CBBP e PRIMEROH, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Vonpar / Mate Leão / Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas NewAge, Paratudo e RRM, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária