ATO DIAT Nº 034/2016
Publicado na PeSEF em 15.12.16
Institui grupo de trabalho para desenvolver portal de acessos a sistemas de informação.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Portal de Acessos (GTPA) para estudo e desenvolvimento de ferramentas de auditoria.
Parágrafo único. Compete ao grupo de trabalho:
I - criar uma interface no S@T que possibilite o acesso a bancos de dados de órgão públicos, empresas de economia mista, fundações, entidades civis, autarquias, entre outros, através de acordos de cooperação;
II - mapear no S@T todos os aplicativos já existentes, disponíveis para uso nos trabalhos de auditoria;
III - criar, por meio de contato com Grupos Especialistas, Gerência de Fiscalização e Gerência de Tributação, um mapa de necessidades do campo, para implementação no S@T;
IV - auxiliar a Administração Tributária na implementação de novos acordos de cooperação e integração fiscal;
V – promover o intercâmbio automático de informações relativas aos contribuintes, visando coibir a evasão fiscal, por meio do acesso a informações existentes nos bancos de dados utilizados por secretarias de estado da fazenda, receita federal, previdência social e secretarias da fazenda municipais;
V – encaminhar o aperfeiçoamento qualitativo das ações fiscais, dando acesso a novos indicadores e cruzamentos de dados;
VI - capacitar o quadro de auditores fiscais, através de treinamento, dos meios necessários para possibilitar a instrução probatória nos processos tributários e penais, que se originam de esquemas de evasão fiscal, tais como fraudes estruturadas;
VII – buscar informações que deem suporte às providências cautelares fiscais;
VIII – fazer levantamento dos custos do uso dos bancos de dados, do teor dos acordos de cooperação existentes, dos níveis de liberação de senhas de acessos e dos procedimentos administrativos para implementação dos novos sistemas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais:
I – Werner Gerson Dannebrock, coordenador;
II - Felipe Andre Naderer, subcoordenador;
III - Dilson Jiroo Takeyama, membro;
IV - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro;
V - Julio Cesar Narciso, membro;
VI - Andre Luiz Braz Henrique, membro;
VII - Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, membro;
VIII – Guilherme Oikawa Garcia dos Santos, membro.
Art. 3º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 360 dias, a contar da data de publicação deste Ato DIAT, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária