ATO DIAT Nº 33/2016
Publicado na PESEF em 15.12.16
Altera o Ato DIAT nº 24, de 2016, que define a composição e a coordenação dos Grupos Especialistas Setoriais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir, do Grupo Especialista Setorial Automotores – GESAUTO, o Auditor Fiscal da Receita Estadual Werner Gerson Dannebrock, matrícula 222.393-7.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária