ATO DIAT Nº 025/2016

Publicado na PeSEF de 01.11.16

Institui grupo de trabalho para desenvolver ferramentas de auditoria.

Revogado pelo Ato Dia 23/17

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Ferramentas de Auditoria (GTFA) para estudo e desenvolvimento de ferramentas de auditoria.

Parágrafo único. Compete ao grupo de trabalho:

I - mapear no S@T todas as aplicações existentes atualmente para auditoria;

II - aproximar e intermediar as demandas fiscais (GEFIS) e jurídicas (GETRI) às aplicações técnicas do S@T;

III - criar, por meio de contato com Grupos Especialistas, Gerência de Fiscalização e Gerência de Tributação, um mapa de necessidades do campo, para implementação no S@T;

IV - criar uma interface mais intuitiva no S@T para manuseio de todos;

V - criar novos indicadores e cruzamentos de dados, conforme mapa de necessidades;

VI - definir processos (encadeamentos de indicadores, aplicações e relatórios) para utilização nas ações de monitoramento, acompanhamento e fiscalização;

VII - criar nova plataforma para auditoria que permita aos Auditores Fiscais executarem os cruzamentos, relacionamentos, e emissão de relatórios customizados, por meio de acesso e manuseio do banco de dados do S@T;

VIII - organizar tutorial das aplicações, relatórios e processos do S@T;

IX - orientar a todos os AFREs quanto à utilização do S@T, para alcance dos objetivos;

X - retroalimentar constantemente o S@T por meio dos feedbacks dos AFREs do campo; e

XI - propor alteração na legislação para aprimorar ou adequar o módulo de auditoria e fiscalização.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais:

I – Huelinton Willy Pickler, coordenador;

II - Dogeval Sachett, subcoordenador;

III - Carlos Michell Socachewsky, membro;

IV - Dilson Jiroo Takeyama, membro;

V - Edson Dal Castel de Oliveira, membro;

VI - Elenor Afonso Allgaier, membro;

VII - Luiz Carlos de Lima Feitoza, membro;

VIII - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro;

IX - Oílson Carlos Amaral, membro;

X - Ricardo Pescuma Domenecci, membro; e

XI - Wanderley Peres de Lima, membro.

Art. 3º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação deste Ato DIAT.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária