ATO DIAT Nº 023/2016
Publicado na PESEF de 19.10.16
Delega competência aos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual para analisar e decidir quanto à admissão da garantia real oferecida no pedido de parcelamento de que trata o art. 67-A do RICMS/SC-01.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 5º do art. 67-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01.
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar ao Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente, nos termos do § 5º do art. 67-A do RICMS/SC-01, para:
I – analisar o pedido de parcelamento de que trata o art. 67-A do Regulamento do ICMS e decidir quanto à admissão ou não da garantia real oferecida;
II – assinar a escritura da hipoteca, quando for o caso; e
III – após a quitação integral do crédito tributário, assinar o termo de autorização para cancelamento do registro de hipoteca.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária