ATO DIAT Nº 009/2016
Publicado na Pe/SEF em 05.05.2016
Altera o Ato DIAT nº 17, de 2011, que estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º O item 1.3.2 do Anexo Único do Ato Diat nº 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
......................................................................................................
........ |
............................................................................................................................... |
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1.3.2 |
BOVINOS E BUFALINOS |
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Bovinos e Bufalinos - Fêmea |
Com cria ao pé |
CB |
2.100,00 |
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Bovinos e Bualinos - Fêmea |
Vaca leiteira |
CB |
3.000,00 |
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Bovinos e Bufalinos - Fêmea para invernar |
Acima de 2 anos |
CB |
1.500,00 |
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Bovinos e Bufalinos - Macho para invernar |
Acima de 2 anos |
CB |
1.700,00 |
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Bovinos e Bufalinos - Macho e fêmea |
Até 1 ano |
CB |
1.000,00 |
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Bovinos e Bufalinos - Macho e fêmea |
Mais de 1 até 2 anos |
CB |
1.300,00 |
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Bovinos e Bufalinos - Fêmea |
Para abate |
CB |
2.250,00 |
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Bovinos e Bufalinos - Macho |
Para abate |
CB |
2.754,00 |
........ |
............................................................................................................................... |
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de maio de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária