ATO DIAT Nº 26/2015

Publicado na Pe/SEF em 24.09.15

Institui o Grupo Especialista Setorial Supermercados (GESSUPER) e estabelece outras providências.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Especialista Setorial Supermercados (GESSUPER) com amplitude estadual, no segmento de mercados, supermercados e similares.

Parágrafo único. O Grupo Especialista Supermercados e Redes de Estabelecimentos (GESREDES), em razão do previsto no caput deste artigo, passa a ser denominado Grupo Especialista Redes de Estabelecimentos (GESREDES).

Art. 2º O GESSUPER será composto por Auditores Fiscais da Receita Estatual indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.

Art. 3º O GESSUPER, além das previstas no caput do art. 2º do Ato DIAT nº 21/2003, terá as seguintes atribuições:

I - Estudar o contexto dos supermercados no estado de Santa Catarina considerando-se mercados, supermercados, hipermercados e similares atacados e outros fornecedores deste varejo;

II – Analisar o mix de mercadorias conforme os segmentos em que cada um atua;

III - Apurar os índices atuais de recolhimento de ICMS por porte, mix de mercadorias, ou outros parâmetros que o Grupo entender convenientes;

IV - Apurar o volume de mercadorias isentas, consideradas supérfluas, pertencentes à cesta básica, ou sujeitas a outros benefícios fiscais ou regime de tributação especial;

V - Classificar cada supermercado por porte e tipo de público alvo, apurando o índice mínimo de recolhimento.

VI – Participar e opinar sobre alterações na legislação tributária que versem sobre benefícios fiscais e tratamentos diferenciados à empresas do setor.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2014.

Florianópolis, 15 de setembro de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária