ATO DIAT Nº 019/2015

Publicado na Pe/SEF em 28.07.15

Altera o Ato Diat nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente às cervejas e chopes, para as empresas CONTAINER e SAINT BIER, nos termos do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º - Renumerar para Art. 2º o Art. 4º do Ato Diat 016/2015.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:

I - no período de primeiro de julho de 2015 a 31 de outubro de 2015 para o disposto no art. 2º deste ato;

II - a partir do dia primeiro de agosto de 2015 para os demais casos.

Florianópolis, 23 de julho de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária