ATO DIAT Nº 019/2015
Publicado na Pe/SEF em 28.07.15
Altera o Ato Diat nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente às cervejas e chopes, para as empresas CONTAINER e SAINT BIER, nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - Renumerar para Art. 2º o Art. 4º do Ato Diat 016/2015.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I - no período de primeiro de julho de 2015 a 31 de outubro de 2015 para o disposto no art. 2º deste ato;
II - a partir do dia primeiro de agosto de 2015 para os demais casos.
Florianópolis, 23 de julho de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária