ATO DIAT Nº 018/2015

Pe/SEF de 16.11.15

Estabelece os percentuais de ponderação utilizados na apuração estatística do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das bebidas frias.

REVOGADO - Ato Diat 024, art. 10º - Efeitos a partir de 01.10.19.

V. Ato Diat 031/16

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Para apuração estatística dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), de que trata o art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, referente às bebidas frias, serão utilizados os percentuais de ponderação correspondentes à participação dos segmentos de autosserviço, mercado frio e mercado tradicional, conforme estabelecido no Anexo único deste Ato.

Parágrafo único. Os percentuais de ponderação poderão ser revistos sempre que as análises de auditoria fiscal indicarem falta de precisão destes em relação à realidade do mercado.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária