ATO DIAT Nº 015/2015
Publicado na Pe/SEF em 30.06.15
Altera o Ato Diat nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente às cervejas e chopes, para as empresas ALIBRAS, CNBN e MALTA, nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de julho de 2015.
Florianópolis, 26 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária