ATO DIAT Nº 04/2015
Publicado na página da Pe/SEF em 11.03.15
Altera o Ato DIAT nº 036/2014 que cria grupo de trabalho para revisão das multas tributárias estaduais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato DIAT nº 036, de 4 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 10 de maio de 2015.” (NR)
Florianópolis, 5 de março de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária