ATO DIAT Nº 002/2015

Publicado na Pe/SEF em 27.02.15

Altera dispositivo do Ato DIAT nº 16, de 2011, que estabelece relação de feiras, exposições e eventos abrangidos pelo disposto no art. 208 do anexo 6 do RICMS/SC.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 208 do Anexo 6 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 16, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 1º......................................................................................

.................................................................................................

III – Feira Nacional Móvel Brasil.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2015.

Carlos Roberto Molim

Diretor de Administração Tributária