ATO DIAT Nº 42/2014
Disponibilizado na página da Pe/SEF em 22.12.14
Altera o Anexo Único do Ato DIAT no 40, de 2014, que efetua a divulgação das decisões proferidas nos processos de Impugnação ao Valor Adicionado consequentes ao MS 2014.045832-1, em 1ª instância.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto no 3.592, de 25 de outubro de 2010, na Portaria SEF no 233, de 09 de agosto de 2012, e na decisão proferida no MS 2014.045832-1,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 40, de 17 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ANEXO ÚNICO Ato DIAT no 40/2014 |
||
MUNICÍPIO REQUERENTE |
PROCESSO |
DECISÃO |
............................................................. |
..................................... |
............................................... |
SÃO FRANCISCO DO SUL |
SEF 25747/2014 |
PROVIDO PARCIAL |
SÃO FRANCISCO DO SUL |
SEF 25746/2014 |
PROVIDO PARCIAL |
JOINVILLE |
SEF 25821/2014 |
PROVIDO |
JOINVILLE |
SEF 25832/2014 |
PROVIDO |
............................................................. |
.................................... |
................................................ |
” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária