ATO DIAT Nº 42/2014

Disponibilizado na página da Pe/SEF em 22.12.14

Altera o Anexo Único do Ato DIAT no 40, de 2014, que efetua a divulgação das decisões proferidas nos processos de Impugnação ao Valor Adicionado consequentes ao MS 2014.045832-1, em 1ª instância.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto no 3.592, de 25 de outubro de 2010, na Portaria SEF no 233, de 09 de agosto de 2012, e na decisão proferida no MS 2014.045832-1,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 40, de 17 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Ato DIAT no 40/2014

MUNICÍPIO REQUERENTE

PROCESSO

DECISÃO

.............................................................

.....................................

...............................................

SÃO FRANCISCO DO SUL

SEF 25747/2014

PROVIDO PARCIAL

SÃO FRANCISCO DO SUL

SEF 25746/2014

PROVIDO PARCIAL

JOINVILLE

SEF 25821/2014

PROVIDO

JOINVILLE

SEF 25832/2014

PROVIDO

.............................................................

....................................

................................................

 

” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária