ATO DIAT Nº 032/2014

Pe/SEF de 13.10.14

Cria o Grupo de Trabalho Simplificação da DIME.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Simplificação da DIME, com objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação acessória por parte dos contribuintes.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Simplificação da DIME:

I – estudar e identificar quais as informações prestadas na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) que podem ser substituídas por informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

II – propor soluções para a simplificação da DIME; e

III – implementar os ajustes nos sistemas informatizados, necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Ato.

Art. 3º O GT Simplificação DIME fica composto pelos seguintes servidores:

I – Max Baranenko - coordenador;

II – Dogeval Augusto Sachett; Pablo Costa Beber; Marcos Lustosa de Castro Farias; Francisco Urubatan de Oliveira; Cristiano Souza de Oliveira; Paulo Horácio Mendes de Oliveira; Ailton Fernandes de Menezes; Ari José Pritsch – membros.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 15 de dezembro de 2014.

Florianópolis, 8 de outubro de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária