ATO DIAT Nº 26/2014

Publicado na PeSEF em 04/11/14

Institui o Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES) com amplitude estadual e interestadual, conforme disposições da Lei Complementar n. 123/2006, bem como das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional que reconheçam a extraterritorialidade.

Art. 2º O GESSIMPLES será composto por Auditores Fiscais da Receita Estatual indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.

Art. 3º O universo de atuação do GESSIMPLES alcança todos optantes pelo regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 4º O GESSIMPLES terá as seguintes atribuições:

I – Realizar estudos com objetivo de estabelecer ações de controle e dar suporte às decisões gerenciais da Secretaria de Estado da Fazenda, de forma a impactar positivamente o cumprimento das obrigações tributárias;

II – Planejar em conjunto com outros Grupos Especialistas Setoriais (GES), coordenação estadual dos GES, Gerência de Fiscalização (GEFIS) e  Diretoria de Administração Tributária (DIAT), operações massivas, em nível regional ou estadual, de combate ao descumprimento de obrigações tributárias, estimulando, preferencialmente, a regularização espontânea dos débitos;

III – Dar suporte à CAF (Central de Atendimento Fazendária) quanto à interpretação da legislação pertinente, bem como orientar, preferencialmente em encontros coletivos, entidades representativas de classes;

IV – Realizar treinamento para os Auditores da Receita Estadual;

V – Auxiliar o Sistema de Administração Tributária (SAT) na especificação de rotinas de controles fiscais;

VI – Obter do Sistema de Administração Tributária (SAT), da base de dados da DASN, PGDAS-D, DAF 607 (pagamentos), EFD e EFD OI, Nota Fiscal eletrônica (NF-e), das empresas credenciadoras de cartão de débito e crédito, das instituições financeiras e de qualquer órgão ou instituição que esteja legalmente obrigado a prestar informações ao Fisco, todos os dados e informações necessárias ao controle, acompanhamento e fiscalização das empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional;

VII – Propor à Gerência de Tributação, com prévia anuência da Diretoria de Administração Tributária, as alterações necessárias na legislação tributária no âmbito de sua atuação;

VIII – Representar o Estado de Santa Catarina no Grupo de Trabalho GT 38 – MICROEMPRESAS SIMPLES NACIONAL da COTEPE ICMS - e nos projetos em nível nacional originados a partir deste grupo de trabalho;

IX – Representar o Estado de Santa Catarina junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no ambiente nacional do Simples Nacional, participando de suas atividades coordenadas e dos seminários regionais e nacionais.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 29 de outubro de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária