ATO DIAT Nº 16/2014

PSEF de 02.06.14

Torna público o início da Operação Concorrência Leal 2 para fins de aplicabilidade do Ato DIAT Nº 11/2014.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas competências previstas no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Estadual nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para fins de aplicabilidade do Ato DIAT nº 11/2014, o início da Operação Concorrência Leal 2, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 14.967, de 07 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. A partir da presente data, fica disponibilizado no Sistema de Administração Tributária – S@T, mediante comunicado enviado aos contadores, o respectivo atalho para o endereço eletrônico de acesso com as informações sobre os indícios de inconsistências levantados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária