ATO DIAT Nº 012/2014
Disponibilizado na página da PeSEF em 11.04.14
Altera o Ato Diat nº 010/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas perações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 010/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente a bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, para as empresas Nitrix e Mistura, nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 16 de abril de 2014.
Florianópolis, 08 de abril de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária