ATO DIAT Nº 02/2014

Disponibilizado na página da PeSEF em 29.01.14

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003; considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001; considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS  sobre as operações com alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense ; e  considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de  Administração Tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º  O subitem 2.1 do Anexo Único do Ato Diat 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação do anexo abaixo:

Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10(dez) dias contados da sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página Oficial da Secretaria.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 27 de janeiro de 2014.

Carlos Roberto Molim

Diretor de Administração Tributária

2.1 Bulbos

 

Produto

Apresentação

UN

VALOR

 

Alho Comercial  -  todos os tipos

Em rama

kg

3,00

 

Alho Comercial a Classificar

Em saco ou a granel

kg

4,00

 

Alho Comercial Tipo 1

Em caixa\

kg

1,80

 

Alho Comercial Tipo 2

Em caixa

kg

1,80

 

Alho Comercial Tipo 3

Em caixa

kg

2,80

 

Alho Comercial tipo 4

Em caixa

kg

3,80

 

Alho Comercial Tipo 5

Em caixa

kg

4,80

 

Alho Comercial Tipo 6

Em caixa

kg

5,20

 

Alho Comercial Tipo 7

Em caixa

kg

5,20

 

Alho Industrial

Em saco ou a granel

kg

1,80