ATO DIAT Nº 034/2013

DOE de 18.12.13

Declara suspensa a condição de substituto tributário da empresa Districar Importadora e Distribuidora de Veículos Ltda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, em obediência ao princípio da publicidade, com base na cláusula décima do Convênio ICMS nº 81, de 10 de setembro de 1993, e considerando as informações constantes do Processo SEF 24349/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Convênio ICMS nº 132, de 25 de setembro de 1992, para a DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.207.590/0001-89 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina sob nº 256.406.790.

Art. 2º O contribuinte indicado no art. 1º deixa de revestir a condição de substituto tributário nas operações com o Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária