ATO DIAT No 30/2013

PSEF de 16.10.13

Altera o Ato Diat nº 17/2011, que aprovou a Pauta de Valores Mínimos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003;

Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;e

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º O subítem 1.3.6 do Anexo Único do Ato Diat 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a redação do anexo abaixo.

Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página Oficial da Secretaria.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 15 de outubro de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

Anexo Ato DIAT nº 30, de 10 de Outubro de 2013:

 

PRODUTO

APRESENTAÇÃO

UN

VALOR

1.3.6

Suinos – Macho e Fêmeas

Leitão até 18 quilos

CB

   87,00

 

Suinos – Macho e Fêmeas

Leitão até 26 quilos

CB

 140,00

 

Suinos – Macho e Fêmeas

Por cabeça

CB

 290,00

 

Suinos – Macho e Fêmeas

Por quilo

KG

     2,90