ATO DIAT No 30/2013
Altera o Ato Diat nº 17/2011, que aprovou a Pauta de Valores Mínimos.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003;
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;e
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E:
Art. 1º O subítem 1.3.6 do Anexo Único do Ato Diat 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a redação do anexo abaixo.
Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página
Oficial da Secretaria.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 15 de outubro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
Anexo Ato DIAT nº 30, de 10 de Outubro de 2013:
|
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UN |
VALOR |
1.3.6 |
Suinos – Macho e Fêmeas |
Leitão até 18 quilos |
CB |
87,00 |
|
Suinos – Macho e Fêmeas |
Leitão até 26 quilos |
CB |
140,00 |
|
Suinos – Macho e Fêmeas |
Por cabeça |
CB |
290,00 |
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Suinos – Macho e Fêmeas |
Por quilo |
KG |
2,90 |