ATO DIAT Nº 22/2013

DOE de 12.08.13

Altera ato DIAT nº 019/2013 que  designa os julgadores de primeira instância dos processos de impugnação do Valor Adicionado – VA dos municípios.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando os artigos 44 e 61-A da Portaria SEF nº 233 de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Ato DIAT nº 19/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................

.....................................................................................

I - ................................................................................

Nomes

Representando

1. ADILSON DE OLIVEIRA BRANCO

AMURES

2. CIDE RUBIAN BITTENCOURT

AMMOC

3. ÉLIO VERGÍLIO LUDVIG

AMVALI

4. FÁBIO MULLER VIEIRA

AMUNESC

5. FERNANDA HORST

AMMVI

6. GIOVANA RODRIGUES HOEGEN

AMURES

7. HELIO DANIEL COSTA

AMPLANORTE

8. JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO

AMFRI

9. LUCIANO DEON

AMOSC

10. MARIO JOSE DE SOUZA

AMFRI

11. MARLI DA ROSA

AMEOSC

12. MAURÍCIO MARAFON

AMOSC

13. PRECILA ANDRADE TADIOTTO VILLAR

AMMVI

14. SOLANGE DO AMARAL MULLER

AMNOROESTE

15. TARCICIO MULLER

AMMVI

16. TARCISO FRANCISCO RECH

AMARP

17. VALDECIR AFONSO MUNARETTO

AMESC

18. VERA LÚCIA RIBEIRO DE SOUZA

AMUNESC

19. WILSON NEUDI LOHMANN

AMAI

...........................................................................”(NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de agosto de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária