ATO DIAT Nº 014/2013

DOE de 24.05.13

Altera o Ato Diat nº 009/2013, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Alterar, no Ato Diat nº 009/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF constantes do Anexo Único, das seguintes embalagens:

E M B A L A G E N S

SEM GÁS

COM GÁS

1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS

Unid/R$

Unid/R$

1.1 - Vidro até 599ml

1,25

1,39

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de junho de 2013.

Florianópolis, 20 de maio de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração tributária