ATO DIAT Nº 010/2013
DOE de 25.04.13
Altera o Ato Diat nº 006/2013,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e
no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Alibras, Bodebrown, Brasil Kirin e Saint Bier, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos refrigerantes, para as empresas Casa Di Conti, Celina e Tio Sam, nos termos do Anexo II deste Ato;
III - aos Energéticos e Isotônicos, para a empresa Hell Energy, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir
do dia primeiro de maio de 2013.
Florianópolis, 24 de abril
de 2013.
CARLOS ROBERTO
MOLIM
Diretor de
Administração Tributária