ATO DIAT Nº 027/2012

DOE de 07.12.12

Altera o Ato Diat nº 023/2012, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 023/2012, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – relativamente à Cerveja e Chope, para as empresas Estrella Galicia, Cervejaria Joinville e Saint Bier, nos termos do Anexo I deste Ato;

II – relativamente à Refrigerantes, para as empresas Celina, Hugo Cini, AJC Distrib de Bebidas, Muraro e Xuk, nos termos do Anexo II deste Ato.

III – relativamente à Energéticos e Isotônicos, para as empresas H. F. S. e Ultrapan, nos termos do Anexo III deste Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia quinze de dezembro de 2012.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária