DOE de 20.09.12
Divulgação das decisões proferidas nos processos de Impugnação ao Valor Adicionado, em 1ª instância.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto
no Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010, e na Portaria SEF 233/2012, de 09
de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, no Anexo Único deste Ato, a síntese das decisões proferidas em 1ª instância nos
pedidos de impugnação ao Valor Adicionado, aplicáveis ao exercício de 2013, ano
base 2011.
§ 1º- Fica concedido
prazo de 10 (dez) dias aos Municípios para recorrer da decisão nos termos do
inciso II, do Art. 40 da Portaria SEF n° 233/2012.
§ 2º - O recurso
deve ser apresentado em formulário padrão denominado “Pedido de Impugnação ao
Valor Adicionado – 2ª Instância” disponível no sitio eletrônico na WEB da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2° Os processos julgados em 1ª instância, com a íntegra das decisões,
ficarão à disposição dos representantes dos Municípios e das Associações de
Municípios na Secretaria de Estado da Fazenda para vistoria e fotocópias.
Art. 3º Só será admitida a defesa oral a que se refere o Art. 51, da Portaria
233/2012, quando expressamente requerido, em campo próprio da petição do
recurso.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
setembro de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de
Administração Tributária