ATO DIAT Nº 022/2012

DOE de 20.09.12

Divulgação das decisões proferidas nos processos de Impugnação ao Valor Adicionado, em 1ª instância.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010, e na Portaria SEF 233/2012, de 09 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar, no Anexo Único deste Ato, a síntese das decisões proferidas em 1ª instância nos pedidos de impugnação ao Valor Adicionado, aplicáveis ao exercício de 2013, ano base 2011.

§ 1º- Fica concedido prazo de 10 (dez) dias aos Municípios para recorrer da decisão nos termos do inciso II, do Art. 40 da Portaria SEF n° 233/2012.

§ 2º - O recurso deve ser apresentado em formulário padrão denominado “Pedido de Impugnação ao Valor Adicionado – 2ª Instância” disponível no sitio eletrônico  na WEB da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2° Os processos julgados em 1ª instância, com a íntegra das decisões, ficarão à disposição dos representantes dos Municípios e das Associações de Municípios na Secretaria de Estado da Fazenda para vistoria e fotocópias.

Art. 3º Só será admitida a defesa oral a que se refere o Art. 51, da Portaria 233/2012, quando expressamente requerido, em campo próprio da petição do recurso. 

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária