ATO DIAT Nº 017/2012

DOE de 20.08.12

Designa os julgadores de primeira instância dos processos de impugnação do Valor Adicionado – VA dos municípios.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando os artigos 44 e 45 da Portaria SEF nº 233 de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, com mandato até 31 de dezembro de 2012, para julgar os processos de impugnação do Valor Adicionado – VA dos municípios, em primeira instância, os seguintes representantes dos municípios:

Nomes

Representando

1. Adilson de Oliveira Branco

AMURES

2. Cide Rubian Bittencourt

AMMOC

3. Everson Guimarães

AMUREL

4. Fabio Muller Vieira

PM Joinville

5. Fernanda Horst Colsani

PM Gaspar

6. Helio Daniel Costa

AMPLANORTE

7. José Luiz do Nascimento

PM Rio do Sul

8. Leocir Gandolfi

AMAI

9. Luiz Fernado Cascaes

PM Criciúma

10. Marli da Rosa

AMEOSC

11. Mauricio Marafon

PM Chapecó

12. Paulo Germano Boehm

PM Blumenau

13. Tarcisio Muller

PM Blumenau

14. Tarciso F Rech

AMARP

15. Valdecir Afonso Munaretto

PM Araranguá

Ad Hoc

1. Elio Ludwig

PM Jaraguá do Sul

2. Renata Patricia Bovolenta

PM Joinville

3. Valeria da Silva Azambuja

PM Porto Belo

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária