DOE de 20.08.12
Designa os julgadores de primeira instância dos processos de impugnação do Valor Adicionado – VA dos municípios.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e considerando os artigos 44 e 45 da Portaria SEF nº
233 de 2012, que dispõe sobre a apuração
do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no
produto da arrecadação do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, com mandato até 31 de dezembro de 2012, para julgar os processos de impugnação do Valor Adicionado – VA dos municípios, em primeira instância, os seguintes representantes dos municípios:
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Nomes |
Representando |
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1. Adilson de Oliveira Branco |
AMURES |
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2. Cide Rubian Bittencourt |
AMMOC |
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3. Everson Guimarães |
AMUREL |
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4. Fabio Muller Vieira |
PM Joinville |
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5. Fernanda Horst Colsani |
PM Gaspar |
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6. Helio Daniel Costa |
AMPLANORTE |
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7. José Luiz do Nascimento |
PM Rio do Sul |
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8. Leocir Gandolfi |
AMAI |
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9. Luiz Fernado Cascaes |
PM Criciúma |
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10. Marli da Rosa |
AMEOSC |
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11. Mauricio Marafon |
PM Chapecó |
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12. Paulo Germano Boehm |
PM Blumenau |
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13. Tarcisio Muller |
PM Blumenau |
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14. Tarciso F Rech |
AMARP |
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15. Valdecir Afonso Munaretto |
PM Araranguá |
Ad Hoc
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1. Elio Ludwig |
PM Jaraguá do Sul |
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2. Renata Patricia Bovolenta |
PM Joinville |
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3. Valeria da Silva Azambuja |
PM Porto Belo |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária