DOE de 13.07.12
Define documentos para uso dos GES e GRAF em operações junto ao comércio varejista dispensados de formalização pelo SAT.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto
no § 3º do art. 12 da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados de formalização via Sistema de Administração
Tributária os seguintes documentos, cujos modelos constam do anexo, para utilização
pelos Grupos Especialistas Setoriais (GES) e Grupos Regionais de Ação Fiscal
(GRAF) nas operações levadas a efeito em contribuintes varejistas:
I – Termo de Autorização para Deslacração
de Objeto Apreendido;
II – Termo de Início de Fiscalização, de
Apreensão, de Depósito e de Constatação de Irregularidades;
III – Termo de Intimação de ECF e
PAF/ECF; e
IV – Termo de Intimação para Restaurantes.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de
julho de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de
Administração Tributária