ATO DIAT nº 02/2012

DOE de 30.01.12

Declara suspensa a condição de substituto tributário da empresa Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, em obediência ao princípio da publicidade, com base na cláusula décima do Convênio ICMS nº 81, de 10 de setembro de 1993, e considerando as informações constantes do Processo SEF 1634/2012,

RESOLVE,

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para a REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S.A, inscrita no CNPJ sob nº 33.412.081/0001-96 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina sob nº 255.903.804.

Art. 2º O contribuinte indicado no art. 1º deixa de revestir a condição de substituto tributário nas operações com o Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária