ATO DIAT nº 027/2011

DOE de 19.10.11

Cria o Grupo de Trabalho Permanente para Estudo e Padronização de Procedimentos Administrativos - GT-Padronização

Revogado pelo Ato Diat 026/16

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente para Estudo e Padronização de Procedimentos Administrativos - GT-Padronização.

 Art. 2º Compete ao GT-Padronização:

 I – proceder ao exame dos procedimentos adotados no âmbito da DIAT;

II – diagnosticar deficiências e inadequações;

III – propor soluções objetivando a padronização dos procedimentos.

Art. 3º O GT-Padronização fica composto pelos seguintes servidores:

I - Danielle Kristina dos Anjos Neves, coordenadora e Luiz Carlos Rihl de Azambuja, subcoordenador;

II – Joacir Sevegnani, Max Baranenko, Rosimeire Celestino Rosa e Velocino Pacheco Filho, membros.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM