DOE de 19.10.11
Cria o Grupo de Trabalho Permanente para Estudo e Padronização de Procedimentos Administrativos - GT-Padronização
Revogado pelo Ato Diat 026/16
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente para Estudo e Padronização de Procedimentos Administrativos - GT-Padronização.
Art. 2º Compete ao GT-Padronização:
I – proceder ao exame dos procedimentos adotados no âmbito da DIAT;
II – diagnosticar deficiências e inadequações;
III – propor soluções objetivando a padronização dos procedimentos.
Art. 3º O GT-Padronização fica composto pelos seguintes servidores:
I - Danielle Kristina dos Anjos Neves, coordenadora e Luiz Carlos Rihl de Azambuja, subcoordenador;
II – Joacir Sevegnani, Max Baranenko, Rosimeire Celestino Rosa e Velocino Pacheco Filho, membros.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2011.
CARLOS ROBERTO MOLIM