ATO DIAT Nº 023/2011, de 26/09/2011.
DOE de 28.09.11
Divulga as decisões proferidas nos processos de Impugnação ao Valor Adicionado, em 1ª instância.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010, e na Portaria SEF 170/2011, de 29 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, no Anexo Único, as decisões proferidas em 1ª instância nos pedidos de impugnação ao Valor Adicionado, aplicáveis ao exercício de 2012, ano base 2010.
§ 1º- Fica concedido prazo de 10 (dez) dias aos Municípios para recorrer da decisão nos termos do inciso II, do Art. 1° da Portaria SEF n° 170/2011.
§ 2º - O recurso deve ser apresentado em formulário padrão denominado “Pedido de Impugnação ao Valor Adicionado – 2ª Instância” disponível no sitio eletrônico WEB da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2° Os processos julgados em 1ª instância ficarão à disposição dos representantes dos Municípios e das Associações de Municípios na Secretaria de Estado da Fazenda para vistoria e fotocópias.
Art. 3º Só será admitida a defesa oral a que se refere o § 2°, do Art. 6º, da Portaria 170/2011, quando manifestado, em campo próprio do citado formulário, na petição do recurso.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2011.
CARLOS ROBERTO MOLIM