ATO DIAT Nº 11/2011
DOE de 26.05.11
Revogado pelo Ato Diat 25/14
Define a composição e a coordenação-geral dos Grupos Especialistas Setoriais
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando a Portaria SEF nº 120, de
10 de agosto de 2007, que dispõe sobre o planejamento das atividades de
fiscalização e o Ato Diat nº 59,
de 28 de agosto de 2007, que estabelece o detalhamento dessas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a composição e a coordenação-geral dos Grupos Especialistas
Setoriais - GES da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de
Estado da Fazenda, indicados no quadro abaixo, conforme Anexo Único.
GRUPO
ESPECIALISTA SETORIAL: |
|
NOME |
SIGLA |
Agroindústria |
GESAGRO |
Automotores |
GESAUTO |
Bebidas |
GESBEBIDAS |
Combustíveis e
Lubrificantes |
GESCOL |
Comércio
Exterior |
GESCOMEX |
Comunicações |
GESCOM |
Embalagens e
Descartáveis |
GESED |
Energia |
GESENE |
Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal |
GESECF |
Materiais de Construção |
GESMAC |
Metalurgia e
Metal-Mecânico |
GESMETAL |
Planejamento e
Operações Massivas |
GESPLAN |
Produtos
Farmacêuticos e Medicamentos |
GESMED |
Supermercados e
Redes de Estabelecimentos |
GESREDES |
Têxtil |
GESTEX |
Transportes |
GESTRAN |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
maio de 2011.
CARLOS ROBERTO
MOLIM