ATO DIAT Nº 11/2011

DOE de 26.05.11

Revogado pelo Ato Diat 25/14

Define a composição e a coordenação-geral dos Grupos Especialistas Setoriais

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando a Portaria SEF nº 120, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre o planejamento das atividades de fiscalização e o Ato Diat nº 59, de 28 de agosto de 2007, que estabelece o detalhamento dessas atividades,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a composição e a coordenação-geral dos Grupos Especialistas Setoriais - GES da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, indicados no quadro abaixo, conforme Anexo Único.

 

GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL:

NOME

SIGLA

Agroindústria

GESAGRO

Automotores

GESAUTO

Bebidas

GESBEBIDAS

Combustíveis e Lubrificantes

GESCOL

Comércio Exterior

GESCOMEX

Comunicações

GESCOM

Embalagens e Descartáveis

GESED

Energia

GESENE

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

GESECF

Materiais de Construção

GESMAC

Metalurgia e Metal-Mecânico

GESMETAL

Planejamento e Operações Massivas

GESPLAN

Produtos Farmacêuticos e Medicamentos

GESMED

Supermercados e Redes de Estabelecimentos

GESREDES

Têxtil

GESTEX

Transportes

GESTRAN

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM