ATO DIAT Nº 10/2011

DOE de 26.05.11

Cria o Grupo Especialista Setorial Embalagens e Descartáveis – GESED.

 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto na Portaria SEF nº 120, de 10 de agosto de 2007 e no Ato Diat nº 59, de 28 de agosto de 2007, e

Considerando a relevância do setor de embalagens e descartáveis para a economia catarinense, especialmente na geração de empregos, haja vista o quantitativo de empresas nele atuantes,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo Especialista Setorial Embalagens e Descartáveis – GESED, com abrangência estadual.

Art. 2º São objetivos do GESED:

I – estudar o setor de embalagens e descartáveis na economia catarinense, no sentido de obter visão integrada da respectiva produção, comercialização e organização, bem como os aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;

II – identificar as empresas que atuam no ramo, passando a compulsar suas operações, mediante acompanhamento e orientação quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e estimulo ao recolhimento espontâneo de débitos, e realização de procedimentos de auditoria sempre que necessário;

III – buscar, com anuência da DIAT, o concurso das entidades representativas do setor visando o incremento da arrecadação e colaboração na promoção da justiça fiscal;

IV – verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização existentes nas demais Unidades da Federação, principalmente quanto aos possíveis reflexos na economia ou na arrecadação catarinenses;

V – participar  da elaboração de planos setoriais de fiscalização de abrangência estadual ou regional;

VI – manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor;

VII – dar suporte à Gerência de Tributação, mediante solicitação desta, a partir da especialidade obtida pelo grupo, na redação dos textos legais e regulamentares atinentes ao setor sob sua responsabilidade. 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM