ATO DIAT Nº 10/2011
DOE de 26.05.11
Cria o Grupo Especialista Setorial Embalagens e Descartáveis –
GESED.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto
na Portaria SEF nº 120, de
10 de agosto de 2007 e no Ato Diat nº 59,
de 28 de agosto de 2007, e
Considerando a relevância do setor de embalagens e descartáveis
para a economia catarinense, especialmente na geração de empregos, haja vista o
quantitativo de empresas nele atuantes,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo Especialista
Setorial Embalagens e Descartáveis – GESED, com abrangência estadual.
Art. 2º São objetivos do GESED:
I – estudar o setor de embalagens e descartáveis na
economia catarinense, no sentido de obter visão integrada da respectiva
produção, comercialização e organização, bem como os aspectos técnicos,
jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;
II – identificar as empresas que atuam no ramo, passando a compulsar
suas operações, mediante acompanhamento e orientação quanto ao cumprimento das
obrigações tributárias e estimulo ao recolhimento espontâneo de débitos, e
realização de procedimentos de auditoria sempre que necessário;
III – buscar, com anuência da DIAT, o concurso das
entidades representativas do setor visando o incremento da arrecadação e colaboração
na promoção da justiça fiscal;
IV – verificar as formas de tributação, arrecadação e
fiscalização existentes nas demais Unidades da Federação, principalmente quanto
aos possíveis reflexos na economia ou na arrecadação catarinenses;
V – participar da elaboração de planos setoriais de fiscalização de abrangência estadual ou regional;
VI – manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais,
benefícios e consultas originadas no setor;
VII – dar suporte à Gerência de Tributação, mediante
solicitação desta, a partir da especialidade obtida pelo grupo, na redação dos
textos legais e regulamentares atinentes ao setor sob sua responsabilidade.
Art. 3º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO MOLIM