ATO DIAT Nº 5/2010

DOE de 26.02.10

Aprova Pauta da Cebola.

 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com a cebola ao preço de mercado;

RESOLVE:

Art 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com a cebola, são os constantes do Anexo a este Ato.

Art 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 18 de Fevereiro de 2010

EDSON FERNANDES SANTOS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

 

Anexo Ato DIAT nº 5, de 18 de Fevereiro de 2010

 

PRODUTO

APRESENTAÇÃO

UN

VALOR

2.1 

Bulbos  

 

 

 

 

 

 

Cebola Industrial

Em saco ou a granel

KG

0,25

 

Cebola qualquer Tipo

Em saco

KG

0,50