ATO DIAT Nº 5/2010
DOE de 26.02.10
Aprova Pauta da Cebola.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com a cebola ao preço de mercado;
RESOLVE:
Art 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com a cebola, são os constantes do Anexo a este Ato.
Art 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 18 de Fevereiro de 2010
EDSON FERNANDES SANTOS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Anexo Ato DIAT nº 5, de 18 de Fevereiro de 2010
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PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UN |
VALOR |
2.1 |
Bulbos |
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Cebola Industrial |
Em saco ou a granel |
KG |
0,25 |
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Cebola qualquer Tipo |
Em saco |
KG |
0,50 |
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