ATO DIAT Nº 3/2010

DOE de 11.02.10

Aprova Pauta de Fumo em Folha Cru.

 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;

RESOLVE:

Art 1. Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com o fumo em folha cru, são os constantes do Anexo a este Ato.

Art 2. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art 3. Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 8 de Fevereiro de 2010

EDSON FERNANDES SANTOS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

 

Anexo Ato DIAT nº 3, de 8 de Fevereiro de 2010

 

PRODUTO

APRESENTAÇÃO

UN

VALOR

5.1 

Fumo em Folha Cru  

 

Burley Comum

Galpão

KG

5,63

 

Virginia

Estufa

KG

6,21