ATO DIAT Nº 083/2009
DOE de 14.10.09
Altera, inclui e exclui Preço Médio Ponderado a Consumidor
Final – PMPF – de bebidas no Ato Diat nº 080/2009.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º - Alterar, incluir e excluir, no Ato Diat nº 080/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente a Cerveja e Chope, para os fabricantes ou
distribuidores AMBEV, BIERLAND/ME-GATINTAS, KAISER e SAINT BIER, os valores
ficam fixados nos termos do Anexo I
deste Ato;
II – relativamente a Refrigerante, para os fabricantes ou distribuidores MATE LEÃO/SPAIPA/VONPAR, PRIMO SCHIN-CARIOL, SELL E KRILL, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato;
III – relativamente a Energético e Isotônico, para os fabricantes ou distribuidores NEWAGE, VINÍCOLA GRASSI e ALIBRAS, os valores ficam fixados nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia primeiro de outubro de 2009 para os produtos dos incisos I e II do artigo 1º, exceto os itens:
a) “Saint Bier Pilsen”, do Anexo I;
b) “Coca Cola Zero / Max 3 L” e “Montovani, todos os sabores”, do Anexo II;
II – a partir do dia primeiro de novembro de 2009 para demais
produtos do artigo 1º.
Florianópolis, 9 de outubro de 2009.
EDSON FERNANDES SANTOS
Diretor de Administração Tributária em exercício