ATO DIAT Nº 074/ 2009, DE 29/07/2009.
DOE de 03.08.09
Cria Grupo de Trabalho para Fomento do Setor Náutico em Santa Catarina
– GTNAU.
Revogado pelo Ato Diat 02.11
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e,
Considerando a relevância do setor náutico para a economia
catarinense, especialmente no que tange à geração de empregos e quantitativo de
empresas abrangidas;
Considerando a participação do estado catarinense na
industria náutica do Brasil, com crescimento significativo nos últimos anos;
Considerando a necessidade da administração estadual atuar
de forma articulada para propiciar o desenvolvimento desse segmento e, ainda,
Considerando as diretrizes estabelecidas pela administração
fazendária voltadas a especialização, setorização e atuação preventiva;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho
para Fomento do Setor Náutico em Santa Catarina – GTNAU, de amplitude estadual,
para o setor náutico e naval.
Art. 2º São objetivos do GTNAU:
I – estudar o contexto da atividade náutica, identificando
as empresas que compõem o setor;
II – obter uma visão integrada da produção industrial e da
comercialização no Estado;
III – obter informações sobre a organização do setor,
através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis
e tributários;
IV – acompanhar as formas de operação utilizadas pelas
empresas do setor;
V – verificar as formas de tributação do respectivo setor
nas demais Unidades da Federação, principalmente as que afetem a economia ou a
arrecadação catarinense;
VI – atuar de forma a promover o desenvolvimento do
segmento náutico, buscando atrair novos empreendimentos para Santa Catarina;
VII – buscar a identificação de áreas apropriadas ao
funcionamento de empreendimentos da indústria náutica;
VIII - promover encontros de representantes do segmento com
as administrações municipais que demonstrem interesse em viabilizar a
implantação de empresas do setor náutico em seu território.
IX – contatar, com anuência da DIAT, as entidades
representativas do setor, buscando o fomento deste setor no Estado de Santa
Catarina;
X - participar na elaboração de planos setoriais de abrangência estadual ou regional e acompanhar
permanentemente as empresas que integram o segmento;
XI – manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes
especiais, benefícios e consultas originadas no setor.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
ficará sob a coordenação da Diretoria de Administração Tributária - DIAT, com
abrangência estadual.
Art. 4º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária
de Administração
TributáriaCIO MARTINSDiretor de Administração Tributária |
FUNÇÃO |
GERFE |
Coordenador |
12ª GERFE – Criciúma |
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