ATO DIAT Nº 074/ 2009, DE 29/07/2009.
DOE de 03.08.09
Cria Grupo de Trabalho para Fomento do Setor Náutico em Santa Catarina
– GTNAU.
Revogado pelo Ato Diat 02.11
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e,
Considerando a relevância do setor náutico para a economia
catarinense, especialmente no que tange à geração de empregos e quantitativo de
empresas abrangidas;
Considerando a participação do estado catarinense na
industria náutica do Brasil, com crescimento significativo nos últimos anos;
Considerando a necessidade da administração estadual atuar
de forma articulada para propiciar o desenvolvimento desse segmento e, ainda,
Considerando as diretrizes estabelecidas pela administração
fazendária voltadas a especialização, setorização e atuação preventiva;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho
para Fomento do Setor Náutico em Santa Catarina – GTNAU, de amplitude estadual,
para o setor náutico e naval.
Art. 2º São objetivos do GTNAU:
I – estudar o contexto da atividade náutica, identificando
as empresas que compõem o setor;
II – obter uma visão integrada da produção industrial e da
comercialização no Estado;
III – obter informações sobre a organização do setor,
através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis
e tributários;
IV – acompanhar as formas de operação utilizadas pelas
empresas do setor;
V – verificar as formas de tributação do respectivo setor
nas demais Unidades da Federação, principalmente as que afetem a economia ou a
arrecadação catarinense;
VI – atuar de forma a promover o desenvolvimento do
segmento náutico, buscando atrair novos empreendimentos para Santa Catarina;
VII – buscar a identificação de áreas apropriadas ao
funcionamento de empreendimentos da indústria náutica;
VIII - promover encontros de representantes do segmento com
as administrações municipais que demonstrem interesse em viabilizar a
implantação de empresas do setor náutico em seu território.
IX – contatar, com anuência da DIAT, as entidades
representativas do setor, buscando o fomento deste setor no Estado de Santa
Catarina;
X - participar na elaboração de planos setoriais de abrangência estadual ou regional e acompanhar
permanentemente as empresas que integram o segmento;
XI – manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes
especiais, benefícios e consultas originadas no setor.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
ficará sob a coordenação da Diretoria de Administração Tributária - DIAT, com
abrangência estadual.
Art. 4º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária
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de Administração
TributáriaCIO MARTINSDiretor de Administração Tributária |
FUNÇÃO |
GERFE |
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Coordenador |
12ª GERFE – Criciúma |
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