ATO DIAT No 16/2009
DOE de 16.02.09
Revogado pelo Ato Diat 76/09
Aprova Pauta Fiscal do Fumo em Folha Cru
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001, e
considerando, a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;
R E S O L V E:
Art 1° Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS-SC/01, relativamente às operações com fumo em folha cru, são os seguintes:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum |
Kg |
R$5,36 |
Fumo em folha cru Estufa
Virginia |
Kg |
R$5,91 |
Art 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Este Ato deverá
ser disponibilizado na página www.sef.sc.gov.br
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária