ATO DIAT No 001/2009
DO.E. de 14.01.09
Aprova pauta de preço mínimo do suíno
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de
março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01,
aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do
ICMS sobre as operações com o suíno aos
preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela
Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem
considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS,
relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$ 150,00 |
Por quilo |
KG |
R$ 1,50 |
Leitão até 18
quilos |
CAB |
R$ 50,00
|
Leitão até 26
quilos |
CAB |
R$ 70,00 |
Art. 2° Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2009.
EDSON FERNANDES DOS SANTOS
Diretor de Administração Tributária, em Exercício