ATO DIAT Nº 204/2008
DOE de 03.11.08
Altera o Ato Diat nº 202/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de
novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo
3.º, do inciso II, do
artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1.º - Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor
Final – PMPF – relativos à água mineral ou potável, publicados através do ATO
DIAT Nº 202/2008, para os valores constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2008.
Florianópolis,
29 de outubro de 2008.
ALMIR
JOSÉ GORGES
Diretor de Administração
Tributária