ATO DIAT Nº 176/ 2008, de 25/09/2008

DOE de 26.09.08

Divulga as decisões proferidas nos processos de Impugnação de Valor Adicionado

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto na Portaria SPF 087/91, de 27 de junho de 1991, art. 7°, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar, no Anexo Único, as decisões proferidas nos pedidos de impugnação do Valor Adicionado e dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2009, ano base 2007.

Parágrafo Único. Fica concedido prazo de 10 (dez) dias aos Municípios caso queiram recorrer da decisão nos termos do inciso II, do art. 7° da Portaria SPF n° 087/91.

Art. 2° Os processos respectivos ficarão à disposição dos representantes dos Municípios e das Associações de Municípios na Secretaria de Estado da Fazenda para vistoria e cópias.

Art. 3° Os Municípios poderão solicitar, através de mensagem ao endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br, dentro do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, agendamento de data e horário para defesa oral prevista na Lei 12.139/02.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA