ATO DIAT No 174/2008 (RETIFICAÇÃO)

DOE de 19.09.08
Republicado em 15.10.08

Aprova pauta de preço mínimo da carne bovino e bufalino

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a carne bovino e bufalino aos preços corrente no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a carne bovino e bufalino, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CARNE

Carne Bovino e Bufalino

Boi Casado

Kg

4,56

Carne Bovino e Bufalino

Dianteiro

Kg

3,74

Carne Bovino e Bufalino

Traseiro

Kg

5,47

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária