ATO DIAT No 174/2008 (RETIFICAÇÃO)
DOE de 19.09.08
Republicado em 15.10.08
Aprova pauta de preço mínimo da carne bovino e bufalino
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a carne bovino e bufalino aos preços corrente no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a carne bovino e bufalino, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CARNE
Carne Bovino e Bufalino |
Boi Casado |
Kg |
4,56 |
Carne Bovino e Bufalino |
Dianteiro |
Kg |
3,74 |
Carne Bovino e Bufalino |
Traseiro |
Kg |
5,47 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 2008.
ALMIR
JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária