ATO DIAT No 173/2008
DOE de 09.09.08
Aprova alteração da pauta de preços mínimos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 77, de 27 de março de 2003, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º O subitem 2.2 Farináceos do item 2 Vegetais do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Pão Trigo |
Francês |
kg |
5,60 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária