ATO DIAT Nº 171/08

   DOE de 10.09.08

Dispõe sobre obrigação acessória relativa a tratamentos tributários diferenciados concedidos com base no Decreto 105, de 2007.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o Decreto 105, de 14 de março de 2007, art. 5º, § 1º,

R E S O L V E: 

Art. 1º As disposições constantes dos tratamentos tributários diferenciados concedidos, até a publicação deste Ato, com base no Decreto 105, de 2007, estabelecendo a obrigatoriedade de identificar nos documentos fiscais o tratamento outorgado, aplicam-se exclusivamente aos documentos relativos a operações internas e aqueles relacionados à entrada de mercadoria importada do exterior.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2009.

ALMIR JOSÉ GORGES  

Diretor de Administração Tributária