ATO DIAT Nº 171/08
DOE de 10.09.08
Dispõe sobre obrigação acessória relativa a tratamentos
tributários diferenciados concedidos com base no Decreto 105, de 2007.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o Decreto 105, de 14 de março de 2007, art. 5º,
§ 1º,
R E S O L V E:
Art. 1º As disposições constantes dos tratamentos tributários diferenciados concedidos, até a publicação deste Ato, com base no Decreto 105, de 2007, estabelecendo a obrigatoriedade de identificar nos documentos fiscais o tratamento outorgado, aplicam-se exclusivamente aos documentos relativos a operações internas e aqueles relacionados à entrada de mercadoria importada do exterior.
Art. 2º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2009.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária