ATO DIAT Nº 120/2008

DOE de 01.08.08

Inclui o chope Bierbaum na pauta de valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – editada pelo Ato Diat nº 045/2008 e suasalterações.

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07 de 30 de novembro de 2007 e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2008 e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n° 10.297 de 26 de dezembro de 1996, e, considerando ainda o que consta do processo DIAT 101438/087 de 07 de julho de 2008, resolve:

Art. 1.º - Incluir no Anexo 1, do Ato Diat n º 045/2008, o valor de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos às operações subseqüentes com chope Bierbaum.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de agosto de 2008.

Florianópolis, 31 de julho de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária