ATO DIAT N. º 064/ 2008, DE 06/05/2008.
Dispõe sobre a segunda fase do Programa de Modernização da DIAT; designa Grupo de Trabalho e coordenação.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e,
Considerando a publicação da Portaria SEF nº 066/07, no Diário Oficial do Estado - DOE, em 10/05/07, que dispõe sobre a instituição do Programa de Modernização da DIAT – Diretoria de Administração Tributária e,
Considerando a necessidade de envolvimento efetivo dos servidores e seus representantes classistas no processo de construção de uma Diretoria de Administração Tributária profissionalizada e voltada para o futuro,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar Grupo de Trabalho
composto de:
Edson Fernandes dos
Santos, Consultor de Gestão de Administração Tributária;
Renato Vargas Prux,
Gerente de Fiscalização, ou representante indicado pela Gerência de
Fiscalização;
Olândio Hornburg,
Coordenador do Grupo Especialista Planejamento e Operações Massivas;
Brani Besen, ou
representante indicado pela Gerência de Sistemas e Informações Tributárias;
Jairo Lisboa Filho,
ou representante indicado pela Gerência de Arrecadação;
Salésio Fernandes
Honorato, ou representante indicado pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda do
Estado de Santa Catarina - SINDIFAZ;
Fabiano Dadam Nau,
ou representante indicado pelo Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de
Santa Catarina - SINDIFISCO;
Pedro Dimas Tadeu
Torretti, ou representante indicado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da
Receita Estadual do Estado de Santa Catarina - SINDIAFRE;
Vera Beatriz da
Silva Oliveira.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho tem como meta a elaboração de proposta de
reorganização e definição de processos, funções, metas e padrões de eficiência
para a Diretoria de Administração Tributária.
Art. 3º. A proposta a ser apresentada pelo Grupo de Trabalho deverá:
a) objetivar a otimização dos recursos
disponíveis com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela
Diretoria;
b) ter abrangência de médio e longo
prazo, buscando a construção de uma estrutura organizacional e gerencial
voltada para o futuro;
c) ser apresentada ao Diretor de
Administração Tributária, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data
de publicação deste Ato, na forma de relatório detalhado.
Art. 4º. Os projetos instituídos pela Portaria SEF 066/07 poderão ser incrementados e redirecionados a partir dos diagnósticos obtidos nesta segunda fase do Programa de Modernização da DIAT, ouvidos os coordenadores de projeto designados pelo Ato DIAT 045/2007, publicado em 10.08.2007.
Art. 5º. Fica designada Coordenadora do Grupo a Auditora Fiscal da Receita
Estadual Vera Beatriz da Silva Oliveira, a quem compete, em nome do Diretor de
Administração Tributária, elaborar os diagnósticos necessários à construção da
proposta, devendo, para tanto, visitar todas as Gerências, regionais e
centrais, da DIAT, podendo requisitar apoio de servidores e áreas da DIAT,
necessários ao bom desempenho de suas atribuições.
Art. 6º. O diagnóstico e as conclusões elaborados pela Coordenadora serão
apresentados previamente ao Grupo de Trabalho para análise, deliberação e
elaboração do relatório final da proposta.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de maio de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA